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Embora represente vitória importante, há vários pontos da sentença que serão objeto de embargos de declaração e, se necessário, recurso de apelação, pois independente da existência de regulamento específico regional, a GAS mantém sua natureza geral. Em outras palavras: a GAS deve ser paga para aposentados e pensionistas de forma incorporada e permanente.

A matéria a ser embargada diz com contradição essencial na sentença, que reconhece o direito à extensão da GAS e sua natureza geral (para agentes e inspetores), mas permite sua limitação quando da regularização do curso de capacitação.

De qualquer forma, é mais uma conquista importante, que tende a consolidar o direito dos agentes, inspetores e pensionistas à GAS, em definitivo. Como em todos os processos da espécie, a matéria colherá o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal ou, se a matéria for reconhecida apenas como de amplitude infraconstitucional, o pronunciamento final virá do Superior Tribunal de Justiça.

O processo foi patrocinado pela assessoria jurídica do Sisejufe/RJ, o escritório Cassel e Carneiro Advogados, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel. O Sinjufego possui processo idêntico tramitando sob a mesma assessoria, que se encontra na iminência de ir concluso para sentença, trata-se do processo 2008.34.00.016872-2, que tramita na 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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