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No dia 23/11/2010, o Ministro Marco Aurélio, usando da autorização conferida pelo Plenário no Mandado de Injunção 721-7/DF, concedeu a ordem no Mandado de Injunção 839 impetrado pelo SINJUFEGO, reconhecendo o direito dos Agentes de Segurança e Inspetores de Segurança filiados ao sindicato a se aposentarem com requisitos especiais.

 

A decisão usou o artigo 57 da Lei 8213/90, em função da posição do Plenário do STF no MI 721-7/DF, sendo de 20 anos o limite máximo da Lei Complementar 51/85, teto estabelecido pelo SINJUFEGO na petição inicial.

 

É mais uma vitória dos filiados do SINJUFEGO, pois o mandado de injunção configura a norma em concreto, enquanto não editada a Lei Complementar pelo Congresso Nacional. Assim, os servidores sindicalizados poderão usar a decisão para pedir a aposentadoria antecipada.

 

O mandado de injunção foi patrocinado pela assessoria jurídica do sindicato, o escritório de advocacia Cassel e Carneiro Advogados, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel.

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