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De acordo com o advogado, a jurisprudência proporciona o entendimento de que a liquidação é ainda fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar a execução quando o título, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, também apresenta-se líquido. Assim, ressalta Dr. João Machado, o prazo prescricional da ação de execução só tem início quando finda a liquidação.

“Ou seja, o prazo prescricional só começa a fluir a partir do término do incidente da liquidação, quando o título, além de certo pelo trânsito em julgado, apresenta-se líquido e capaz de sofrer a execução”, completa.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

 

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