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Na ação proposta, de n. 12760-15.2011.4.01.3400, o sindicato pediu a antecipação da tutela jurisdicional para suspender os efeitos da decisão prolatada no processo n. 2008.16.3090, do Conselho da Justiça Federal, para que se abstenha de cobrar o imposto sindical.

Em maio do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de liminar, suspendeu as liminares dadas por diversos juízes do país, que determinavam o não recolhimento da Contribuição Sindical dos servidores públicos federais. O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada no mês de novembro de 2009, havia determinado o desconto e o repasse da contribuição sobre os vencimentos de todos os servidores públicos federais.

A reclamação de n. 4.128 – RN (2010/0070825-6), com pedido de liminar, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) no STJ, contra os  diversos Juízes Federais, objetivava a interrupção das decisões liminares que determinaram a suspensão do desconto e repasse da contribuição sindical compulsória.
No entendimento da ministra Eliana Calmon, do STJ,  “as decisões proferidas pelas autoridades dos Juízos Federais usurparam a competência desta Corte Superior na medida em que deferiram pleitos liminares e sustaram os efeitos da decisão do CJF, impedindo a realização do desconto da contribuição sindical compulsória, conforme havia sido determinado pelo Conselho seguindo a orientação da jurisprudência desta Corte (STJ)”.
A ministra Eliana Calmon, ao considerar os fundamentos apresentados pela CSPB e os documentos apresentados, deferiu a liminar para, nos termos do art. 188, II, do Regimento Interno, suspender as decisões impugnadas até o julgamento da reclamação, restabelecendo-se assim, a eficácia da Resolução do Conselho da Justiça Federal.

O que é o imposto sindical?


O Imposto Sindical ou Contribuição Sindical é a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho, que todo trabalhador, tem descontado do salário e é repassado às entidades de classe que o representam. O desconto é feito na folha de pagamento. O valor arrecadado é repassado da seguinte forma: 60% é destinado para o sindicato; 15% para a Federação; 5% para a Confederação (CSPB); 10% para a Central Sindical e  10% ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego

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