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A medida teve origem em notificações recebidas pelos aposentados, que foram subitamente comunicados de que sofreriam um desconto remuneratório em seus contracheques, por conta da mudança de interpretação administrativa do TRT-GO, que anteriormente considerou indevida a tributação sobre a parcela de FC incorporada. Após revisão de sua posição anterior, o tribunal resolveu descontar o que não exigiu no passado, criando vários transtornos aos inativos e pensionistas.
Com base em tese que identifica a boa-fé dos servidores e a impossibilidade de mudança retroativa de nova interpretação da regra administrativa, o sindicato ingressou com ação de procedimento comum pelo rito ordinário, pedindo tutela antecipada imediata para evitar a diminuição súbita e injustificada da verba remuneratória/alimentar.
São beneficiados os filiados do Sinjufego com a parcela de “opção 70% de FC” incorporada aos proventos/pensões. Filie-se!
Segue o resumo processual:
Seção Judiciária do Distrito Federal(DF)
Consulta Processual - w3
Processo: 13530-08.2011.4.01.3400
Classe: 7 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(1300)
Vara: 9ª VARA FEDERAL
Juiz: ANTÔNIO CORRÊA
Data de Autuação: 25/02/2011
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (28/02/2011)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1110200 - SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - ADMINISTRATIVO
Observação: DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRT-GO NOS AUTOS DO PA Nº 0551/2010 QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Localização: ARQ 23
Movimentação
09/03/2011 17:42 135 CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL EXPEDIDA TAMBÉM CARTA DE INTIMAÇÃO AO TRT-GO
09/03/2011 17:42 135 CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
09/03/2011 14:49 153 DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA DECISÃO Nº 107/2011-A
01/03/2011 14:11 137 CONCLUSOS PARA DECISAO
28/02/2011 16:45 170 INICIAL AUTUADA
28/02/2011 13:29 223 REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
28/02/2011 09:04 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Partes
Tipo Nome
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL EM GOIAS
RÉU UNIÃO FEDERAL
RUDI MEIRA CASSEL (DF00022256)
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico
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