moldura geral foto historica 03

a) o referendo à decisão da Diretoria do Sinjufego que deliberou pela devolução, aos servidores filiados, do valor cobrado e destinado ao Sindicato a título de imposto sindical; e também a que decidiu pela não apresentação de recurso à sentença que indeferiu o pedido do sindicato, contra a cobrança do  imposto sindical, tendo em vista que o advogado da Entidade não visualiza possibilidade de êxito em tal recurso;

b) informes sobre o percentual de honorários advocatícios a ser cobrado dos servidores em relação à execução dos 11,98%.
Goiânia, 28 de março de 2011.
João Batista Moraes Vieira
Presidente

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