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Neste recurso extraordinário, o Supremo deverá dar a palavra definitiva sobre a existência ou não do dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos. Devido ao mecanismo da repercussão geral, a decisão adotada neste processo será estendida a todas as milhares de ações que tratam do mesmo tema em todo o país.
O advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, vai fazer sustentação oral, na condição de “amicus curiae”. Ele lembra que a revisão geral está prevista na Constituição de 1988 desde a sua redação original e vinha sendo concedida todos os anos. Em 1994, com o chamado Plano Real, as reposições cessaram. Por isso em junho de 1998 foi aprovada a Emenda Constitucional n. 19, estabelecendo a obrigatoriedade de que a revisão fosse feita anualmente. Mesmo assim, muitos governos estaduais e municipais e, principalmente, o Governo Federal, deixaram de efetuar a correção dos salários de seus servidores. 
Segundo Pedro Pita Machado, “depois da Emenda 19/98, várias ações diretas de inconstitucionalidade por omissão foram ajuizadas e, em todas elas, o STF reconheceu o descumprimento do mandamento constitucional. Restou aos servidores o caminho de pedir uma indenização pela lesão de seu direito. Nesse período, todos os preços foram reajustados: energia, água, telefone, transporte, vestuário e alimentação. Só os vencimentos não vêm sendo corrigidos anualmente, o que constitui uma injustiça gritante e um claro descumprimento do que a Constituição determina”.

O início da sessão do STF está previsto para as 14h da quinta-feira.


Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações da Assessoria Jurídica Nacional

 

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