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No seu voto, o relator afirma que cabe à Comissão de Finanças analisa o PL 6613 quanto a sua compatibilidade orçamentária e financeira, reforçando, portanto, o entendimento de que o mérito do projeto já fora apreciado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Na argumentação pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do PL 6613/2009, Policarpo diz que o projeto é compatível com a lei do Plano Plurianual para o período 2008/2011. No que se refere à adequação orçamentária e financeira para o exercício de 2012, cita a Mensagem nº 355, do Poder Executivo, que encaminhou à apreciação do Congresso Nacional proposta de elevação de salários dos quadros do Poder Judiciário.
O relatório destaca que, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a referida inclusão PL 6613, na proposta orçamentária para o exercício de 2012, deverá ser incorporada integralmente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual que será enviado ao Congresso Nacional, nos termos da Constituição Federal. O relator apresentou ainda uma emenda de adequação condicionando os efeitos financeiros decorrentes desta lei à aprovação de autorização no anexo específico da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente.
Em relação às emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, o voto do relator explica que elas pretendem modificar o mérito do plano e, por isso, afirma que devem ser consideradas prejudicadas. “Trata-se das emendas de nºs 1/2010, 2/2010 e 1/2011, que pretendem implantar o subsídio como forma de remuneração e da emenda nº 3/2011, que pretende instituir a Gratificação de Desempenho Institucional – GDI”, afirma trecho do relatório.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias

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