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O problema resulta da obrigação de aderir ao banco de horas ou, em alguns casos, da expiração das horas que não forem compensadas.

O advogado Rudi Cassel destaca que "há várias regras envolvidas , como a Resolução 77/2005, Portaria 236/2009, Portaria 538/2009, Portaria 785/2009, e Resolução 171/2010, do TRE-GO, assim como a Resolução 22.901/08, do TSE". Segundo Cassel, que integra a assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), "a Obrigatoriedade da compensação é inconstitucional".

O Sinjufego pede que ao servidor seja concedida liberdade de escolha pelo pagamento ou compensação, havendo o obrigatório pagamento das horas não compensadas. Os filiados do TRE são os mais exigidos em período eleitoral, com carga horária excessiva para organizar as eleições, envolvendo entre outros procedimentos, fechamento de cadastro de eleitores, treinamento de mesários, registro de candidaturas e preparo das urnas eletrônicas. O recebimento em pecúnia pelos serviços extraordinários tem respaldo constitucional e regulamentação legal, não podendo ser restringido por normativos internos.

Essa ação beneficia exclusivamente os filiados do Sinjufego que, por sua vez, não pagam honorários advocatícios nem custas processuais nas ações coletivas. O período abrangido pela ação compreende os últimos 5 (cinco) anos.

O processo recebeu o número 0058049-68.2011.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do DF.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

 

 

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