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O pleito é decorrente do fato de que se descontava injustamente do banco, o quantitativo de 8 horas. “Os dirigentes foram sensíveis à causa dos servidores corrigindo uma matemática que não batia, pois deve-se descontar justamente do banco de horas a jornada diária fixada aos servidores”, afirma o presidente do Sinjufego, João Batista.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego

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