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A Justiça Eleitoral nasceu a partir da ideia de se criar um órgão para cuidar exclusivamente das eleições. Desde os tempos do império havia denúncias de prática de fraudes eleitorais. Para mudar essa realidade, na década de 30 surgiu um movimento que buscava a modernização do país, a chamada Revolução de 1930. Uma das bandeiras foi a moralização do processo eleitoral.

Em 1932, o primeiro Código Eleitoral criou a Justiça Eleitoral com a tarefa de realizar todos os trabalhos eleitorais. E já em maio do mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi instalado no Rio de Janeiro.

Para o cientista político Octaciano Nogueira, esse “foi o passo mais decisivo para a legitimação do sistema político. Por que legitimação? Porque era um poder independente que passou a julgar as eleições. Não só a julgar, mas a fiscalizar o processo eleitoral, a diplomar aqueles que eram eleitos. Então, isso foi uma verdadeira revolução”.

Voto feminino

O Código Eleitoral de 1932 introduziu o voto secreto, o alistamento feminino e o sistema de representação proporcional em dois turnos simultâneos. Pela primeira vez a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa. Esse código já previa o uso da máquina de votar, o que aconteceu na década de 1990.

“Essa também era uma ideia do TSE no sentido de eliminar a intervenção humana no ato de votar até o ato de apuração, para que não houvesse interferência na vontade do eleitor”, explica a historiadora do TSE, Ane Cajado.

Em novembro de 1937, Getúlio Vargas deu início ao Estado Novo. A “Polaca”, como ficou conhecida a Constituição de 1937, extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos.

Após oito anos no poder, Vargas foi deposto em 29 de outubro de 1945 por um golpe que uniu a oposição com os militares. Era o fim do Estado Novo. Conhecido como Lei Agamenon, o Código Eleitoral de 1945 restabeleceu definitivamente a Justiça Eleitoral no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente instalado, passando a funcionar no Rio de Janeiro-RJ, onde permaneceu até 1960.

Tribunal da Democracia

“Os Poderes voltaram a ser independentes e harmônicos, como diz a Constituição até hoje. A Justiça Eleitoral está exatamente colocada nesse contexto, porque a Justiça Eleitoral é um órgão do Poder Judiciário, uma parte importante do Poder Judiciário e importante para a democracia. Porque sem legitimidade das eleições, não existe democracia”, afirma o cientista político Octaciano Nogueira.

De acordo com a historiadora Ane Cajado, “em 1945, com o fim da ditadura do Estado Novo, era preciso preparar o país para o restabelecimento da democracia. Um desses instrumentos fundamentais era justamente o restabelecimento da Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral de 1945 que recriou a Justiça Eleitoral, resgatou diversos dispositivos que já estavam no Código Eleitoral de 1932”.

Uma das tarefas importantes da Justiça Eleitoral, depois de sua reinstalação em 1945, foi conscientizar as pessoas sobre o ato de votar. A Constituição da República, promulgada em 1946, consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão do Poder Judiciário.

Em abril de 1960, o TSE foi transferido para a nova capital federal, Brasília-DF. Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu sob o regime militar. O período foi marcado por uma sucessão de atos institucionais, com os quais o regime militar conduziu o processo eleitoral.

“A gente brigava pelos candidatos, brigava pelas eleições. Aí quando vieram os militares, que cancelaram tudo, foi uma decepção total, porque nós não tínhamos mais vez nem voz. Graças a Deus, no dia que voltamos a ter eleições diretas, foi o renascimento do Brasil e nós conseguimos renascer também como cidadãos, votando em quem a gente escolhia e não no que era determinado”, lembra João Batista de Medeiros, eleitor de 79 anos, que até os dias de hoje não abre mão de participar da vida política do país.

Com a redemocratização, começou uma nova etapa na história da Justiça Eleitoral. Em 1985, após campanha pela realização de eleições diretas, Tancredo Neves foi eleito presidente da República, por um colégio eleitoral, mas não chegou a tomar posse. Com a morte de Tancredo, José Sarney assumiu a Presidência da República. Naquela época, o país vivia uma nova realidade democrática. Várias alterações jurídicas foram feitas, entre elas a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, que restabeleceu eleições diretas para presidente e vice.

A partir da redemocratização do país surgiu a necessidade de uma nova Carta Política. Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã estabeleceu a eleição direta para os cargos de presidente, governador, prefeito, senador, deputado e vereador. Instituiu o referendo e o plebiscito como formas de participação popular. A nova Carta também trouxe o voto facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.

“Estou passando por esta vida como cidadão que vota, que procura acertar no voto e que jamais votou só para ser beneficiado por este ou aquele candidato”, salienta o eleitor João Batista de Medeiros.

Cadastro eleitoral unificado

De 1988 para cá, a Justiça Eleitoral promoveu muitos avanços. O primeiro deles foi a criação do Cadastro Nacional de Eleitores, em 1986. O registro das informações dos cidadãos deixou de ser feito em papel pelos Estados.

Urna eletrônica

Em 1996, parte dos eleitores passou a votar por meio da urna eletrônica. Em 2000, essa inovação foi estendida a todas as seções de votação. Depois de informatizar o voto, a Justiça Eleitoral começou a se preparar para dois novos desafios: o recadastramento gradual dos eleitores para identificação por meio das digitais e a utilização de satélites em locais distantes para a transmissão cada vez mais rápida dos resultados das eleições.

“Nós acreditamos que um ponto importante da Justiça Eleitoral é fazer com que o eleitor realmente acredite e confie no processo que nós trabalhamos. Fazer com que ele tenha certeza de que o voto que ele colocou na urna eletrônica é contabilizado e totalizado. Para isso, nós investimos muito, além da segurança das urnas eletrônicas, na rapidez da transmissão desses votos até o Tribunal Regional Eleitoral, onde é totalizado. Para isso, nós utilizamos tecnologia de comunicação de dados, entre elas a de comunicação via satélite. Isso faz também com que os votos das regiões mais distantes sejam os primeiros a chegar. Em menos de meia hora após o final da eleição eles já estão no TRE”, explica o coordenador de Infraestrutura do TSE, Cristiano Andrade.

Já a partir de 2012 não será mais necessária a utilização de duas urnas no caso de uma consulta popular feita no mesmo dia de uma eleição. “Com o aprimoramento dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo próprio TSE, uma consulta popular pode acontecer junto a uma eleição, vai ser totalizada de forma unificada, e existe um resultado próprio para a consulta popular e um resultado próprio para a eleição”, conclui o coordenador de Infraestrutura do TSE.

Cada vez mais a Justiça Eleitoral obtém reconhecimento nacional e internacional no trabalho desempenhado na gestão das eleições. “Não tem nenhum outro país que tenha uma Justiça Eleitoral tão atuante, tão dinâmica, tão rápida, tão eficaz e tão legitimadora do sistema eleitoral e, mais que isso, da própria legalidade da eleição. Tudo isso nos faz hoje, em matéria eleitoral, o país mais moderno do mundo”, finaliza o cientista político Octaciano Nogueira.

Essa atuação eficiente tem contribuído para o aprimoramento da democracia do país, garantindo a transparência dos processos eleitorais e o respeito à vontade do povo expressa por meio das urnas.

Assista aqui o documentário sobre o tema

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do TSE

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