moldura geral foto historica 03

"Conforme a sistemática adequada para as gratificações que tem por fato gerador a atividade, o maior valor deve ser pago", declara o presidente do sindicato, João Batista Moraes Vieira.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), explica que a parcela não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade; portanto, não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor.

“A lei não afirma expressamente que configuram base de cálculo - para os 50% da vantagem - os vencimentos enquadrados em classes e padrões de A-1 até C-14, inferiores ao último padrão remuneratório (C-15), mas é dos vencimentos básicos do C-15 de cada carreira (Analista, Técnico e Auxiliar) que resultam os valores finais devidos pela função”, completa Cassel.

O Sinjufego argumenta que para a administração, somente quando o servidor alcança a última classe (C) e o último padrão de vencimento (15) é que passa a receber a GAJ no valor efetivamente devido. Por isso, há quebra de isonomia e de razoabilidade na aplicação administrativa do que previu a lei. Além da incorporação das diferenças até que o servidor alcance o final da carreira, a demanda pede que a União seja condenada ao pagamento dos valores retroativos.

De acordo com o presidente da entidade, João Batista, a medida integra um cronograma de novas demandas em benefício exclusivo dos filiados do Sinjufego, a serem noticiadas para categoria nos próximos meses.

O processo recebeu o número 0014709-40.2012.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico 

endereco 00