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Após várias decisões favoráveis, a Medida Provisória 556/2011 afastou o tributo apenas a partir de 2012, sem solução para o passivo acumulado nos últimos anos.

“Sobreviveu a violação a princípios e regras constitucionais na omissão da MP quanto à devolução dos valores retroativos, daí o ajuizamento da demanda aos filiados", explica o presidente do Sinjufego, João Batista.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), ressalta ainda que o STJ e o STF pacificaram a interpretação de que os adicionais em questão não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária do servidor.

Na ação, discutem-se os montantes relacionados ao passado que, conforme completa o advogado Jean Ruzzarin, foram objeto de outras ações coletivas em que obtivemos decisões favoráveis.

O processo tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 21213-62.2012.4.01.3400, aguardando distribuição para uma das varas federais de Brasília.

Fonte: Assessoria de Comunicação com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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