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O pedido, protocolado pela Federação no dia 24 de fevereiro de 2011 no CJF, e também no CSJT, TSE e STM, abrange os servidores da Justiça Federal e tramitava com o número inicial de 2011160752.

Tramitação nos outros órgãos

Os processos em questão foram protolocados pela Fenajufe no CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), CJF (Conselho da Justiça Federal], TSE e STM no dia 24 de fevereiro de 2011. No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem “ato regulamentar necessário ao início do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União”, utilizando como precedente regulamentação editada pelo MPU.

Em abril, a Assessoria Jurídica da Fenajufe obteve a informação de que no CSJT o pedido de providência 1362-32.2011.5.90.0000 foi negado, sob a alegação de que competência para apreciação caberia ao CNJ. Provocado, o Conselho Nacional de Justiça argumentou que não poderia deliberar sobre o assunto antes de decisão dos Conselhos ou Tribunais. Diante desse entendimento, a Fenajufe apresentou um novo pedido junto ao CSJT no dia 28 de junho do ano passado, que recebeu o número PP 4254-11.2011.5.90.0000 e tem como relatora a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo o levantamento da Assessoria Jurídica Nacional, o pedido aguarda pareceres técnicos.

No STM, no dia 5 de outubro do ano passado o pedido foi negado pelo presidente do Tribunal. No dia 16 do mesmo mês foram apresentados  pedido de reconsideração e recurso administrativo. Em nota publicada no dia 23 de outubro, o presidente do STM negou a reconsideração, mas determinou o envio do recurso administrativo ao relator. No STM, o processo recebeu o número 14024/2011 (ADM), mas não há informação sobre sua tramitação. Para saber detalhes, a Assessoria Jurídica da Fenajufe encaminhou requerimento pedindo informações sobre o andamento deste processo administrativo.

Já no TSE, em contato com a secretária de Gestão de Pessoas, Ana Cláudia Braga, a Fenajufeg obteve a informação de que o processo, que tramita com o número 3801/2011, recebeu parecer da própria Secretaria de Gestão de Pessoas e do GT formado também por diretores gerais dos TREs, afirmando que o TSE não teria competência para regulamentar o adicional de penosidade para os servidores da JE lotados nas cidades abrangidas pelo processo. A secretária disse, no entanto, que, embora o parecer já tenha sido emitido, a nova gestão do TSE vai se reunir para avaliar o conteúdo do processo e definir qual posicionamento adotar.

Fonte: Agência Fenajufe de Notícias

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