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O advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica para o Sinjufego em Brasília (DF),  destaca que a Lei 11.416/2006 não instituiu como requisito o vínculo necessário entre o curso realizado para o AQ e as funções efetivamente desempenhadas pelo servidor, o obstáculo surgiu apenas nos regulamentos.

"Como a restrição surgiu no regulamento, este ultrapassou sua função, instituindo vedação não prevista em lei", completa Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela medida judicial.

Por isso, o sindicato pede que seja declarada a nulidade incidental das regras que condicionam o pagamento, para que seja reconhecido o direito dos servidores, com a inclusão em folha e o pagamento dos valores retroativos devidos.

O processo recebeu o número 58176-06.2011.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal, destinado aos filiados do Sinjufego.

Servidor, participe das demandas sindicais em seu benefício! Filie-se!

Fonte: Assessoria de Comunicação com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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