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Crianças e adolescentes que viajarem para fora do Brasil na companhia de um dos pais precisam de autorização escrita do outro. Se forem desacompanhados ou acompanhados de parentes, tem de apresentar autorização do pai e da mãe. Um formulário padrão, com as informações necessárias,  que está disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br/viagemaoexterior) ou da Polícia Federal (WWW.dpf.gov.br) no link “viagem ao exterior”.


Fonte: CNJ Notícias

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