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Com desconto de 40% sobre as mensalidades em atraso, abrindo mão da cobrança de juros e correção monetária, foram quitados os honorários advocatícios em atraso do antigo escritório Cassel & Carneiro (veja aqui). O que se poderia dar com cobrança de juros legais e correção monetária mais de R$ 120.000,00, foi fechado acordo de renegociação no valor de R$ 60.000,00. O período de atraso era de setembro/2008 a dezembro/2010, totalizando 25 meses de atraso de uma despesa que era corrente e ordinária do Sinjufego.

Em anexo segue também comprovante de pagamento das mensalidades em atraso da Fenajufe (clique aqui), as quais foram quitadas no valor de R$ 37.137,78 também sem cobrança de juros legais e correção monetária. São também mensalidades que se inserem dentro das ordinárias despesas mensais do Sinjufego.

Com a Fenajufe ainda faltam outros meses pendentes em atraso e um empréstimo de R$ 30.000,00 contraído pelo Sinjufego em outubro de 2007. Muito embora esse empréstimo feito na Fenajufe não tem incidência de juros legais e correção monetária, o Jurídico de Brasília recomenda submeter o pagamento desse empréstimo à Assembleia Geral de filiados uma vez que em outubro de 2007 o empréstimo contraído não teve autorização da Assembleia.

(publicidade desses atos em consonância com a decisão da reunião da diretoria ocorrida em 13/06/2012)

Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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