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A entidade argumenta que houve interpretação errônea da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), pois a divulgação da remuneração nominalizada dos servidores é inconstitucional e ilegal, ferindo a intimidade e a privacidade constitucionalmente asseguradas, na medida em que não apenas divulga informação de caráter pessoal, como coloca em risco a vida ou ao menos a segurança dos servidores públicos e suas famílias.

O sindicato destaca também o artigo 31, da Lei de Acesso à Informação, que diz que “o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.  Dessa forma, ressalta o Sinjufego no requerimento administrativo, a divulgação nominalizada das remunerações para garantir a efetividade da publicidade administrativa é desnecessária, podendo, para os mesmos efeitos, ser realizada por meio de relação não nominal, a exemplo da divulgação relacionando apenas o número de matrícula com a remuneração.

Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do Sinjufego

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