PORTARIA Nº 118, DE 20 DE JULHO DE 2012
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
(Disponibilizada no DJ-e nº 129/2012, em 23/07/2012, pág. 2)
PORTARIA Nº 118, DE 20 DE JULHO DE 2012
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as informações dos tribunais de que tem havido sensível aumento na incidência de doenças físicas e emocionais entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho;
CONSIDERANDO que tais patologias levam a afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar estudos relativos às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Luciano Athayde Chaves, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – Airton Mozart Valadares Vieira Pires, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III – Sílvio Marques, Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – André Gustavo Bittencourt Villela, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
V – Roberto Portugal Bacellar, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI – Vera Regina Müller, Juíza de Direito aposentada, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, além de Associações de Classe.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência Luciano Athayde Chaves.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 124, de 11 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente