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Tal providência aperfeiçoa o sistema, possibilitando economia e adoção de providências adequadas à sustentabilidade, deixando de se produzir lixo tecnológico com subutilização dos equipamentos.

A consequência  é não ser possível, no período de atualização das máquinas, a cessão de urnas eletrônicas para usos estranhos às eleições oficiais. Os procedimentos adotados pelo setor de tecnologia, destinados à atualização dos softwares das urnas para o uso nas eleições municipais de 2012, tornam os equipamentos incompatíveis com o software de eleições parametrizadas. Daí a inviabilidade da cessão ou empréstimo das urnas para a realização de outros pleitos que não as eleições brasileiras até a data da conclusão da atualização do equipamento (julho de 2013).

A  Justiça Eleitoral cede, costumeiramente, com base em protocolos de cooperação técnica, urnas eletrônicas para uso de entidades de classe e mesmo de governos estrangeiros, sendo, às vezes, também emprestadas para treinamento de eleitores. Até se completar a atualização, que beneficiará todos os cidadãos brasileiros, prioridade da Justiça Eleitoral, os Protocolos de Cooperação serão aplicados somente quando não houver comprometimento da garantia eleitoral dos cidadãos.

A Justiça Eleitoral é patrimônio dos brasileiros e as urnas, que podem servir, mediante cessão, a entidades de classe e a governos estrangeiros, não podem ser utilizadas senão quando atendido o direito cívico do cidadão nacional.

Espera-se a compreensão desta medida por todos os que são parceiros – e continuarão sendo – dos órgãos eleitorais pátrios. Afinal, o Brasil é de todos e a democracia é a prioridade que importa.

Fonte: TSE

 

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