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A informação foi dada pelo presidente da CCJ, deputado federal Eunício Oliveira (PMDB-CE), partido da base aliada da presidente Dilma Rousseff (PT). O agendamento do projeto foi feito a pedido do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que é autor de projeto de lei (PLS 710/2011) que define o que chama de “direitos e deveres para grevistas do setor público”.

O PLS 710/2011 deve ser votado em decisão terminativa pela CCJ, isso significa que não precisa passar pelo Plenário. Entre outras exigências do PL, determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando durante a greve. O percentual sobe para até 80% em setores considerados essenciais. Também impõe a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados e a vedação à contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço, para quaisquer efeitos.

No dia 24 de agosto, a reportagem do Sintrajud já havia denunciado a “movimentação” do Congresso Nacional, ou melhor, no que os deputados e senadores chamam de “esforço concentrado”, para aprovar leis que atacam o exercício ao direito de greve do serviço público.

O Senador Aloysio Nunes exemplificou em entrevista a Agência Senado como o seu projeto limitará o exercício ao direito de greve. “Constituição diz que o direito de greve deve ser exercido nos termos de lei específica. O meu projeto trata dos limites que devem ser mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar mecanismos de negociação necessários e formas de composição via conciliação e arbitramento, que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve", afirmou

Segundo o senador, “A Constituição Federal de 1988 garante o direito de greve aos servidores, como a todo trabalhador. Mas este direito tem que ser exercido com regras, deve constar em uma lei, para que não se traduza em abuso”, disse Aloysio em entrevista ao canal Globo News.

Já o presidente da CCJ tem opinião semelhante “não é o caso de proibir o direito de greve ao servidor, mas de buscar um equilíbrio entre um lado [grevistas] e outro (Governo)”, comentou Eunício.

Serviços essências

O PL também define em quais atividades do serviço público serão consideradas essenciais e a greve será vetada: controle de tráfego aéreo; segurança pública; defesa civil; assistência médico-hospitalar e ambulatorial; necropsia, liberação de cadáver e exame de corpo de delito; coleta de esgoto e lixo; transporte coletivo; produção e distribuição de energia, gás e combustíveis; telecomunicações; serviços judiciários e do Ministério Público; Defensoria Pública; arrecadação e fiscalização de tributos; serviço diplomático; e serviços vinculados ao processo legislativo.

O que defendem os servidores

A regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi assinada pelo Brasil em 1978 e ratificada pelo congresso em 2010, que normatiza a negociação coletiva no serviço público.

Esta sim é uma reivindicação histórica dos servidores públicos, entretanto, o governo ignora a Convenção da OIT, buscando punir os servidores com a determinação do corte de ponto, com decretos, multas a entidades de classe, sem antes abrir um canal efetivo de negociação.

Por isso, o enquadramento das greves no serviço público na Lei 7.783/1989, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), a mesma que regulamenta as greves no setor privado.

O ataque ao exercício do direito de greve dos servidores públicos que reivindicam reposição salarial é também um ataque à luta contra o sucateamento das instituições.

Fonte: Sitraemg com informações do Sintrajud-SP

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