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O eleitor que vai às urnas no próximo domingo, dia 7 de outubro, precisa saber que o termo “anulabilidade” previsto no Código Eleitoral não se confunde com anulação das eleições decorrente da quantidade de votos nulos. As eleições oficiais podem ser anuladas, entre outros possíveis motivos, por fraude e abuso do poder econômico no processo eleitoral, mas de forma alguma no caso de eventual apuração expressiva de votos nulos, a não ser que 100% do eleitorado boicotem e anulem em massa seus votos, fato muitíssimo pouco provável de acontecer, situação essa ainda não enfrentada pela Justiça Eleitoral.

Assim como o voto em branco, o quantitativo de votos nulos não entra para o somatório dos votos considerados válidos, votar nulo serve também para reduzir o universo de votos necessários para um candidato se eleger. Numa situação hipotética de eleitorado formado por 100 mil pessoas, eleição disputada por 2 candidatos a prefeito e ocorrendo incríveis 99.997 votos nulos, o universo dos votos válidos nessa eleição seria de apenas 3 votos, sendo considerado eleito o candidato que obtivesse 2 votos, isto é, seria sufragado vencedor com expressivos 66% dos votos válidos. Dessa forma e com amparo na legislação vigente, a nossa impensável cidade de 100 mil eleitores poderia ser governada por um candidato eleito com apenas 2 votos.

E ainda que houvesse anulação das eleições, pelo motivo que não seja o do voto nulo, novos pleitos seriam realizados no prazo de 20 a 40 dias. Não há como fugir nem escapar das inevitáveis eleições. Portanto, engana-se quem acha que anulando o voto estará contribuindo com a anulação do processo eleitoral.

Questionável é o exercício do voto nulo como melhor caminho de se livrar dos péssimos políticos e de deixar sua mensagem de descrédito e de desilusão aos nossos representes, ao contrário, esse ato pode é contribuir para eleição daqueles candidatos de questionável idoneidade moral e daqueles chamados políticos profissionais que se vitaliciam em sucessivos mandatos, justamente aqueles políticos de conduta ética nada exemplar e que dão ensejo ao surgimento dos adeptos do voto nulo. Ora, políticos tradicionais que têm seus eleitores cativos agradecem quem vota nulo, isso porque a concorrência diminui diante da redução dos votos válidos. Quem faz a opção pelo voto nulo ou em branco pode estar colaborando para que não haja a necessária renovação dos quadros partidários.

 

*João Batista Moraes Vieirapresidente do Sindicato dos Servidores  do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego), especialista em direito eleitoral e servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)

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