moldura geral foto historica 03

Em nova ação coletiva para seus filiados lotados na Justiça Eleitoral, o sindicato argumenta que o valor cheio da parcela é referente a apenas 22 dias de atividade, sem que a lei proíba o aumento proporcional aos dias trabalhados a mais.

Durante o período das eleições, é comum os servidores trabalharem durante fins de semana e feriados para concluir os prazos exigidos em tempo. Ocorre que o regulamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o auxílio-alimentação não permite cômputo de fração superior pelo trabalho em dias não úteis, embora a lei de origem do benefício não estabeleça essa restrição.

Para o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do Sinjufego (Cassel & Ruzzarin Advogados), uma combinação entre razão jurídica e matemática do montante pago demonstra que cada dia de trabalho superior a 22 dias úteis é subtraído indevidamente do servidor, como se não houvesse atividade nesses dias. No entanto, se o servidor faltar a um desses 22 dias, sofre redução no benefício.

Apesar da injustiça evidente, o tema é pouco debatido e a análise da assessoria do Sinjufego permitiu que o fato contasse com sólidos argumentos favoráveis, que serão objeto de apreciação judicial para cobrança dos valores atrasados e manutenção dos pagamentos futuros quando ocorrer o trabalho em finais de semana e feriados. A entidade alerta os filiados da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal que se encontrem em situação semelhante para que entrem em contato para informar a ilegalidade e, se for o caso, permitir demanda coletiva aos sindicalizados.

Fonte: Assessoria de Comunicação com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

endereco 00