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Ainda que não esteja concluído o julgamento no plenário virtual, pois há prazo de 5 (cinco) dias para o seu encerramento, o voto do relator, Gilmar Mendes, acolhendo parcialmente os embargos de declaração no recurso extraordinário 638115, representa, sem dúvidas, uma grande vitória das entidades sindicais.

Foi o trabalho incansável dos dirigentes sindicais da categoria, seja em reuniões com ministros ou acompanhando as várias sessões plenárias frustradas, que contribuiu, em muito, para que saísse essa decisão parcialmente favorável ao conjunto dos servidores do Poder Judiciário Federal. Havia o risco de 50 mil servidores serem atingidos com redução de até 30% no contra-cheque.

Convém dizer que a tese de absorção futura em possíveis reajustes é matéria polêmica, não tendo simpatia nem consenso entre os ministros do Supremo.

Cabe ressaltar a atuação destacada do sindicato de Goiás. Por meio de seu presidente, Leopoldo Lima, o Sinjufego já tinha recebido, em reunião realizada no dia 20/06/2018, a garantia do ministro Gilmar Mendes de que não haveria a retirada dos quintos. Veja AQUI matéria completa dessa reunião.

Veja abaixo a conclusão do voto do relator, ministro Gilmar Mendes:

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638115. Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.  No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.  Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Órgão Julgador: Plenário Lista: 64-2019 Processo: RE 638115 ED-ED Data início: 23/08/2019 Data prevista fim: 29/08/2019.

O voto do relator Gilmar Mendes fica em aberto no Plenário virtual até o dia 29/08/2019. Nesse período, os demais ministros podem votar. Caso não votem nesse interregno, fica considerado que estão de acordo com o relator, havendo uma concordância tácita.

Acompanhe AQUI o julgamento virtual.

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Sinjufego

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