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Veja abaixo se você tem direito e quais os procedimentos para ingressar com a ação revisional. Sinjufego firma parceria com contador e escritório de advocacia.

 

Quem tem direito à reparação?

As decisões judiciais favoráveis são de servidores públicos federais, entre outras categorias, que ingressaram para o serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP.

 

Qual o objeto da reparação?

O objeto da reparação são todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras, devidamente atualizados.

 

Como calcular?

Trata-se de um cálculo complexo que deve ser feito por um profissional habilitado ou por planilha/calculadora desenvolvida por um contador. Isso porque envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 (trinta) anos, com conversão de moeda, incidência de juros e fatores de correção monetária.

 

O Sinjufego indica perito judicial e contador Sebastião José do Nascimento (62) 98408-0238. 

 

O Sinjufego firmou parceria para seus filiados com o escritório Iunes Advogados Associados, tel (62) 3946-3300, que prestará assessoria jurídica nos seguintes termos: sendo ações individuais, correrão por conta do filiado custas e despesas processuais, honorários do calculista no valor de R$ 200,00 e 10% sobre o proveito econômico que o filiado vier a ter no final da ação. Além, claro, de eventual condenação em sucumbência. Portanto, o honorário advocatício será de 10% no proveito econômico da causa.

 

Quais documentos são necessários?

a) Cópia da Identidade com CPF;

b) Cópia de Comprovante de Residência;

c) Extratos de PASEP posteriores a 1999 (instruções logo abaixo);

d) Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999) instruções abaixo;

e) Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva;

f) Cópia de Contracheque Atualizado;

g) Procuração (a ser lavrada no escritório);

h) Contrato de Honorários (a ser lavrado no escritório);

i) Termo de Renúncia (se for o caso – acima de 60 salários mínimos).

 

Como proceder? Quais são os passos?

A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP.

O Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.

 

Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.

 

O segundo passo é entrar em contato com calculista/contador, pelo telefone acima e enviar-lhe os extratos.

 

Terceiro passo após os cálculos prontos é procurar o escritório Iunes Advogados.

 

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Sinjufego

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