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  • Executivo poderá interferir na carreira dos servidores do Judiciário Federal;

 

  • O que insinua que o Supremo perderia a competência de propor projeto de reajuste salarial dos servidores?;

 

  • Juízes e MP ficarão de fora da Reforma Administrativa.

 

É o que se extrai da reportagem do Correio Braziliense de 18/01/2020

 

A reestruturação do serviço público será apresentada em três fases. Segundo fontes do governo, inicialmente uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com os principais pontos da reestruturação das carreiras do funcionalismo nos Três Poderes será colocada para análise. Depois, projetos de lei e decretos vão complementar as medidas e reestruturações de carreiras e salários, por exemplo. Já questões relacionadas ao regime jurídico dos servidores devem ficar para uma terceira etapa, por ser matéria de iniciativa exclusiva do presidente da República e afetar o corpo do funcionalismo dos outros dois poderes — excetuando-se juízes, procuradores, deputados e senadores. A ideia é criar um processo paulatino de negociação e debate, para que a reforma administrativa não atropele direitos e mantenha a força pretendida pelo governo.

 

“O órgão de origem (Judiciário e Legislativo) tem prerrogativa sobre magistrados e parlamentares. Mas os servidores dessas carreiras (analistas e técnicos judiciários, por exemplo) passam pela sanção do Executivo”, disse um integrante do grupo que trata da reforma no governo.

 

Ele salienta que o Congresso poderia mudar o cenário —limitado pela Constituição — que não permite ao Executivo incluir o topo do Judiciário e do Legislativo na reforma. Pode mudar a reserva de competência para incluir essas categorias. Essa alteração pode ocorrer na própria reforma, durante a tramitação”, destacou.

 

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Fonte: Sinjufego com informações do Correio Braziliense.

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