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Sinjufego afasta pena de advertência à servidora


Jurídico do Sinjufego reverte decisão administrativa que havia aplicado pena de advertência

Foto escritorio iunes
No inicio de 2018 a Assessoria Jurídica do Sinjufego, que é representada  pelo  escritório Iunes Advogados  Associados, foi procurada por uma servidora filiada  informando que  ela havia sido notificada da instauração de uma sindicância em seu desfavor.
 

Na ocasião, a Assessoria Jurídica apresentou a defesa prévia, bem como acompanhou a servidora em todas as audiências marcadas pela comissão nomeada para conduzir o processo.

Finalizada a fase de instrução, sobreveio o relatório final da Comissão Sindicante, que concluiu, em posicionamento não unânime, pelo não indiciamento da referida servidora e, por consequência, pelo arquivamento do feito.

 
Entretanto, mesmo diante dessa conclusão, a autoridade que preside o órgão que a referida servidora é lotada, ignorou o referido relatório, por entender que as provas coligidas nos autos indicavam que a conduta perpetrada pela referida servidora violava os deveres funcionais previstos no Art. 116, inciso II e IV, bem como subsumiria à vedação preconizada no Art. 117, inciso IV, ambos da Lei 8.112/90, e por isso aplicou a ela uma pena de advertência. 

Em razão dessa decisão, a Assessoria Jurídica do Sinjufego interpôs recurso administrativo para o órgão colegiado da JF-GO a qual a servidora é vinculada. 

A boa noticia é que o referido recurso foi julgado procedente, e consequentemente foi afastada a pena de advertência que havia sido aplicada a referida servidora.

Portanto, essa foi uma importante vitória da servidora filiada, e principalmente do Sinjufego, que por meio de sua Assessoria Jurídica luta constantemente contra as injustiças perpetradas em face dos filiados e da nossa categoria.

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Sinjufego

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