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Resolução do CNJ 322 não impõe retomada dos trabalhos presenciais

As unidades de atendimento devem priorizar procedimentos virtuais e adotar práticas que diminuam o risco de infecção pelo coronavírus
 
Brasília (DF), 21/03/2017 - CNJ -Fachada - Foto, Michael Melo/MetrópolesEssa é a posição do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos von Adamek, que participou do seminário promovido pela Revista Conjur nesta segunda-feria (15/6). 
 
Adamek ressaltou que a Resolução 322 daquele órgão permite a retomada das atividades presenciais em Tribunais, mas não impõe a medida. A decisão cabe a cada corte. Diante do agravamento da epidemia, nenhum Tribunal decidiu aplicá-la até o momento.
 
Para os participantes do Seminário, que contou com advogados, conselheiros do CNJ e CNMP, a retomada das atividades presenciais no Judiciário, que passou a ser autorizada nesta segunda-feira (15/6), deve levar em conta o nível de controle da epidemia do coronavírus na região e ter protocolos que minimizem o contágio.
 
E que a decisão de retomada do trabalho presencial deve levar também em conta dados sobre o coronavírus emitidos por autoridades sanitárias, podendo ainda ser consideradas as particularidades de familiares com filhos em idade escolar e parentes do grupo de risco. As unidades de atendimento devem priorizar procedimentos virtuais e adotar práticas que diminuam o risco de infecção pelo coronavírus.
 
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Sinjufego com informações da Conjur

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