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Retomada gradual: TRF-1 amplia prazo para 31/08

Foto TRF1Nova Resolução da Presidência  do TRF-1 (10714057), publicada nesta terça-feira (28), amplia o prazo de 3 para 31 de agosto como marco para retomada gradual do trabalho presencial.     
Nesse período, continua o plantão extraordinário sendo executado na sua forma telepresencial.
 
Essa nova decisão do TRF-1 acolhe o que foi sugerido pelo Comitê Gestor de Crise - CGC/SJGO ao Diretor do Foro, Dr. Fausto Mendanha que, em despacho proferido no dia 21/07/2020, oficiou à Presidência do TRF-1indicando 30/08/2020 como data para reinício gradual das atividades presenciais na JF-GO.
 
No entanto, em desarmonia com esse calendário de prevenção ao contágio do novo coronavírus, a Corregedoria-GOGER estabeleceu cronograma de 17 a 28 de agosto de 2020 como período de Correição Geral Ordinária a ser realizada nas unidades da JF-GO.
 
Preocupado com uma possível atividade presencial durante a Correição, o que colocaria em risco a saúde dos servidores, o sindicato manteve conversa com o Diretor da Secad, Paulo Pedroso que, por sua vez,  informou que tendo vista os impactos provocados pela pandemia do Covid-19 os trabalhos de Correição Geral Ordinária ocorrerão, exclusivamente, à distância e de forma compartilhada com os juízes e diretores de Secretaria, conforme Portaria 10517258.
 
Contudo, o Diretor da Secad ressalvou que, diante da prorrogação do regime de Plantão Extraordinário para o dia 31/08, é esperada manifestação da Corregedoria quanto à manutenção (ou não) do calendário da Correição. A DIREF irá manter contato, ainda nesta quarta-feira (29), com a COGER para saber o posicionamento sobre a manutenção da Correição, isso em razão da nova prorrogação do Plantão Extraordinário decidido pela Presidência do TRF-1.
 
O sindicato tem recebido manifestações dos seus filiados quanto a uma possível exigência de presença física para realizar a Correição.
 
Como melhor medida de prevenção, o Sinjufego vai requerer que seja suspendida a Correição, e, caso seja mantida, que seja exclusivamente na forma remota, modalidade menos gravosa aos servidores e colaboradores da Seção Judiciária Federal de Goiás.
 
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Sinjufego

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