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Aferir a temperatura: uma determinação do CNJ


Conselho aprova aferição de temperatura como medida obrigatória no retorno às atividades presenciais

Brasília (DF), 21/03/2017 - CNJ -Fachada - Foto, Michael Melo/MetrópolesEm sessão ocorrida no início deste mês de julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a necessidade da aferição de temperatura para o reinício seguro das atividades presenciais.

Com voto seguido pela maioria dos conselheiros, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, destacou a importância da aferição da temperatura para o acesso às unidades jurisdicionais como medida sanitária mínima para o retorno do atendimento físico.


Dessa forma, a aferição de temperatura torna-se obrigatória em todo o Poder Judiciário, conforme a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, “não podendo, por isso, o tribunal estabelecer o retorno das atividades presenciais em suas unidades sem a concretização de tal medida”, ressaltou Dias Toffoli, que já foi acometido pelo Covid-19.

Aferição de temperatura é uma das propostas defendidas pelo Sinjufego para o retorno com segurança aos trabalhos não virtuais, isso quando o cenário da pandemia indicar o momento adequado para retomada gradativa do serviço presencial, sem expor a riscos a saúde dos servidores e dos colaboradores do Judiciário Federal de Goiás.

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