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Além disso, o MPF apontou a inconstitucionalidade da criação de curso jurídico com destinação exclusiva a uma determinada parcela da população, no caso, aos beneficiários da reforma agrária. Essa prática fere o princípio da igualdade, bem como o da legalidade, isonomia e razoabilidade.
Na sentença, a Justiça Federal determinou a extinção do curso de graduação em direito criado através da Resolução nº 18/06, de 15 de setembro de 2006. Além disso, declarou a ilegalidade do convênio firmado entre o Incra e a UFG e, ainda, a utilização de recursos do Pronera para custeio de curso superior em direito.
A sentença ressalvou, no entanto, a validade das atividades acadêmicas já realizadas, para efeito de aproveitamento das disciplinas em outras instituições de ensino superior, e também assegurou a conclusão do semestre em andamento. As aulas tiveram início no segundo semestre de 2007, com 60 alunos. Da decisão cabe recurso.
Processo nº 2008.35.00.013973-0, da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás.
Fonte: Site Opinião Jurídica com informações da Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal

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