O pleito formulado se contrapõe ao entendimento do TRT/GO, inspirado no Acórdão 2285/2007/Plenário-TCU, que determinou a revisão das atualizações de quintos e sua redução, nos casos de contagem de períodos de 12 meses não consecutivos.
O sindicato pede a anulação de todos os procedimentos administrativos de redução, o reconhecimento do direito dos servidores manterem o valor da VPNI/quintos e a devolução das parcelas descontadas.
Como fundamentos, destacam-se:
(1) O procedimento adotado pelo TRT/GO viola o devido processo legal, contraditório e à ampla defesa, suficientes para o efeito suspensivo recursal. O STF consolidou a necessidade de observação dessas proteções aplicáveis aos processos judiciais e administrativos, inseridas nos incisos LIV e LV do artigo 5° da CF/88, inserindo a posição da Suprema Corte de forma radical na Súmula Vinculante n° 3, editada para barrar diversos precedentes arbitrários do TCU;
(2) A redução dos quintos pelo TRT/GO viola a legislação incorporadora e atualizadora de quintos sobre o exercício de FC, interpretada sistematicamente, conglobando as Leis n° 8112/90, 8911/94, 9421/96 (antes e depois da Lei 10475/2002) e 9624/98. Mesmo o TCU não poderia ter adotado essa medida, pois as atualizações de quintos pelo valor da melhor FC não exigem períodos consecutivos, se devidamente interpretados os institutos de incorporação e atualização;
(2) A redução dos quintos pelo TRT/GO viola a segurança jurídica, o direito adquirido e a boa-fé daqueles que tiveram a parcela de quintos atualizada pelo melhor período;
(3) A implementação da redução dos quintos pelo TRT/GO viola a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, conforme prevê o artigo 2°, inciso XIII, da Lei n° 9.784/99 e, por analogia, o artigo 27 da Lei 9.868/99;
(4) A administração dos tribunais considera que a VPNI dos quintos está desconectada da parcela que a originou, consistindo parcela com nova e distinta natureza jurídica, tanto é verdade que o SINJUFEGO está ajuizando ação para correção da VPNI/quintos com base na variação do CJ-1 a CJ-4. Ora, se o TRT/GO considera que a VPNI é parcela próprio, que não pode ser modificada, como pode modificá-la para um valor menor? Ofensa ao princípio da proporcionalidade e ocorrência de desvio de finalidade na medida administrativa que determina a redução;
(5) Para os casos com mais de cinco anos da atualização, a medida do TRT/GO viola a decadência prevista no artigo 54 da Lei 9.784/99, matéria pacificada pelo STJ.
Os argumentos citados acima serão devidamente aprofundados em tópicos titulados do recurso administrativo com pedido de efeito suspensivo a ser protocolado, seguido, se necessário, pela ação judicial com pedido de tutela antecipada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO

