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A idéia é fornecer elementos para que o PLS 68/2003, que trata da aposentadoria especial para servidor público, contemple também as atividades de risco, como a dos oficiais de justiça. no Poder Judiciário da União, é o caso dos Analistas Oficiais de Justiça Avaliadores e também dos Técnicos e Analistas com atribuições de segurança, denominados Agentes e Inspetores de Segurança pela Lei 11416/2006.

A assessoria jurídica do SINJUFEGO, responsável pelos primeiros mandados de injunção sobre atividade de risco e aposentadoria especial, inaugurou a discussão da matéria no Supremo Tribunal Federal, nos MI 834 (para os filiados oficiais de justiça) e MI 839 (para os filiados agentes/inspetores). Nas medidas judiciais, é requerida a aposentadoria aos 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, independente de idade mínima, conforme autorizado pelo artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição da República. A Constituição exige lei complementar para regulamentar a matéria, porém até o momento não foi editada, por isso a impetração dos mandados de injunção pelo sindicato.

Participação goiana

Goiás enviará um ônibus de oficiais de justiça para acompanhar a audiência pública sobre os riscos que a categoria sofre no exercício cotidiano da atividade. De acordo com a presidenta da Assojaf-GO e coordenadora do Centro-oeste da Fenassojaf, Mauralice Izabel Souza Fernandes, o primeiro embarque do ônibus está marcado para às 8 horas, desta quinta-feira (02/07), no TRT-GO e, o segundo às 9 horas, em frente ao prédio da Justiça Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO

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