moldura geral foto historica 03


1) O SINJUFEGO já possui a ação pedindo 14,23%, que é o percentual correto a ser aplicado por conta do que representa a VPI da Lei 10698/2003, em relação a menor remuneração do serviço público naquela época. Essa ação será julgada em breve, sendo desnecessária a adesão a outras ações;

2) A recente sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu 13,23% deveria ter condenado a União em 14,23%, que é o percentual a que os servidores têm direito. A sentença será objeto de recurso de apelação e, posteriormente, de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e depende das futuras decisões a serem proferidas por esses tribunais para produzir seus efeitos;

3) O processo dos 14,23% do SINJUFEGO também tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal (processo 2007.34.00.044488-1) e o futuro recurso será julgado no Supremo Tribunal Federal conjuntamente com o recurso da sentença de procedência dos 13,23%;

4) O servidor filiado que aderir a outros processos, visando se beneficiar, será prejudicado pela necessidade de pagar honorários de êxito, o que não é exigido no processo do SINJUFEGO;

5) As teses debatidas no processo do SINJUFEGO e naquele em que foi proferida sentença de procedência dos 13,23% são as mesmas e a vitória em um levará à vitória em outro, porém os servidores não devem ser induzidos a acreditar na vitória antecipada, pois ela depende de pronunciamento futuro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Supremo Tribunal Federal.

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