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A medida se justifica pela integralização da GAE da Lei 11416/2006 a partir de 1º de dezembro deste ano, o que ocasionou a supressão da FC-5 paga até então.

Em tutela antecipada, a entidade sindical fez pedidos sucessivos para obter, ao menos, a manutenção da diferença individual entre a FC-5 e a GAE, a título de vantagem pessoal. No entanto, nos pedidos principais, também foi incluído como primeiro pedido sucessivo a interpretação extensiva da Lei 11416/2006 para que a GAE seja calculada no percentual de 35% sobre o maior vencimento básico da carreira (C-15).

Diversos fundamentos foram usados, entre eles os princípios da isonomia, impessoalidade e irredutibilidade remuneratória, bem como diversos precedentes administrativos e judiciais que reconheceram a possibilidade da Administração dos órgãos do Poder Judiciário da União efetuar a correção de equívocos remuneratórios, a partir de decisões que reinterpretam a lei e resguardam a remuneração do servidor.

O processo é patrocinado pela assessoria jurídica em direito administrativo/funcional do sindicato em Brasília, Cassel e Carneiro Advogados, coordenada pelo advogado Rudi Cassel.

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