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Progressividade das alíquotas de contribuição previdenciárias serão julgadas pelo STF

O Sinjufego, por meio de sua diretoria jurídica, sempre atento aos interesses de seus filiados, pedirá ingresso como amicus curiae no Tema 1226, para defender a inconstitucionalidade da progressividade das alíquotas da contribuição previdenciária instituídas na Reforma da Previdência (EC 103/2019) no governo Bolsonaro.

Para tanto, irá formular pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.384.562 (Tema 1226), que trata da instituição das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais pelo artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, que a havia condenado à restituição em favor de servidora federal dos valores descontados em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas, previstas nos incisos V a VIII do § 1º do artigo 11 da EC 103/2019. De forma incidental, o Colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória.

Diante disso, o presidente do STF, Ministro Luiz Fux, reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário, cujo Tema é o 1226, pois tem impacto em outros casos, considerando o interesse dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três Poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, portanto, estão submetidos às disposições da EC 103/2019.

O Tema 1226 será outro ambiente de debate acerca da inconstitucionalidade das alíquotas progressivas, que já é objeto de discussão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade, (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a intervenção é recomendável para evidenciar a inconstitucionalidade da instituição de alíquotas progressivas, que beira o confisco e não foi acompanhada de um aumento no benefício".
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