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FUNPRESP – Migrar ou Não Migrar?

Servidores terão novo prazo para migração que vai até o dia 30/11/2022

No último dia 05, do corrente mês, os senadores aprovaram a medida provisória (MP 1119/2022) que reabre até o dia 30/11/2022, o prazo para adesão à previdência complementar para os servidores públicos federais. A matéria foi modificada na Câmara dos Deputados para manter a regra atual do cálculo do benefício especial sobre 80% das maiores contribuições realizadas pelo servidor e não sobre 100% de todas elas. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

Para facilitar a decisão do filiado, o sindicato firmou convênio com o Grupo “Finanças do Servidor”, que prestará assessoria ao servidor na tomada da decisão, que é subjetiva e individual. Para se inteirar do assunto, o filiado poderá baixar o E-book, disponibilizado gratuitamente no site, que traz, em forma de perguntas e respostas, uma visão geral sobre o tema, podendo aprofundar contratando o Relatório Previdenciário Individual.

O relatório Previdenciário Individual faz uma análise pormenorizada sobre a remuneração e as contribuições previdenciárias do servidor, comparando os valores através de simulação, no caso da migração. Pela complexidade da matéria e a exiguidade do prazo para migração, o Sindicato recomenda o estudo individual – vale a pena o investimento.

Mas, antes de qualquer decisão, é recomendável que a migração seja realizada somente após a sanção do texto aprovado pelo Congresso Nacional, visando maior segurança na aplicação das regras estabelecidas pela matéria e considerando a baixa expectativa de veto integral da MP 1119/2022. Abaixo, o link de acesso E-book no site do Grupo “Finanças do Servidor”.

https://financasdoservidor.us5.list-manage.com/track/click?u=fff1930baeb00d0abbb7895d3&id=9a652ecd46&e=cc4520a9a1
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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