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Teletrabalho – CNJ altera regras e prejudica os servidores do Poder Judiciário da União

Publicada Resolução 481 do CNJ que modifica as regras do teletrabalho para servidores e magistrados do Poder Judiciário

Foi publicada a Resolução nº 481/2022, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou as resoluções vigentes à época da pandemia e alterou as Resoluções CNJ nº 227/2016, 343/202, 345/2020, 354/2020 e 465/2022.

Com o fundamento de manter a presença física do juiz na comarca, pelo menos 3 (três) dias úteis por semana, e, endurecendo as regras para as audiências virtuais, ao prever que as audiências tele presenciais só poderão ser realizadas a pedido da parte, a nova regra do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, representa um retrocesso para os servidores, ao limitar, em 30% (trinta por cento) do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa, os servidores que poderão laborar em regime de teletrabalho.

A quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho serão definidas por proposta da Comissão de Gestão do Teletrabalho de cada órgão, devidamente justificada, e aprovada por ato da sua respectiva presidência. Os tribunais terão 30 (trinta) dias para fazerem os ajustes necessários.

No caso do Poder Judiciário da União, os mais prejudicados são os servidores da Justiça Eleitoral, lotados em Zonas Eleitorais que, em sua maioria, contam somente com 2(dois) servidores no quadro. Neste caso, se não houver flexibilização da regra para a Justiça Eleitoral, os servidores terão seus direitos de laborarem em regime de teletrabalho cerceados, quebrando o princípio da isonomia.

Mas, a regra não afeta somente esse ramo da justiça. Nas justiça do trabalho e federal, em muitas unidades, o percentual de servidores em trabalho virtual suplantava o limite de 30%. A conquista do teletrabalho representava um ganho conjunto para administração e servidores. Para administração, houve o aumento da produtividade e redução das despesas com custeio. Para os servidores, propiciou aumento na qualidade de vida e economia no deslocamento para as unidades de trabalho.

O Sindicato acionou a Assessoria Jurídica para buscar alternativas de medidas judiciais e/ou administrativas contra à decisão do CNJ, bem como acionou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (FENAJUFE), para, em primeiro momento, acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatando as dificuldades de implementação das regras no âmbito da Justiça Eleitoral. E, em segundo momento, atuar em conjunto com as outras entidades classistas para buscar a alteração da Resolução junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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