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Apesar de possuir vários requerimentos administrativos sobre a matéria, em cada tribunal, pedindo o pagamento de juros de mora desde a lesão, ou seja, com os efeitos retroativos à data do enquadramento original anterior à Lei 11416/2006, a assessoria jurídica do Sinjufego (Cassel e Carneiro Advogados) patrocinará demandas nos juizados especiais para que os servidores possam receber os valores em tempo mais curto.
As ações para protocolo nos Juizados Especiais devem ser devidamente acompanhadas pelos advogados do sindicato, pois a presença de profissional da advocacia é necessária na via recursal e muitos servidores terminam prejudicados por decisão negativa sem recorrer, além de não levar a discussão técnica necessária sobre a demanda. Uma ação mal formulada ou que não seja objeto do devido recurso poderá trazer prejuízo aos requerimentos que tramitam.
Além disso, as ações propostas pela entidade sindical evitarão que os filiados paguem pelo serviço de advogados de balcão ou de última hora, que, além de desconhecerem a matéria, oferecem um trabalho já coberto – gratuitamente - pelo sindicato.
Para aderir às ações sobre juros de mora e correção do reenquadramento, o servidor deverá comparecer ao sindicato, portando os documentos necessários, que são: (1) o comprovantes de rendimentos em que foram pagos os atrasados do artigo 22 da Lei 11416/2006 (contracheques); (2) fotocópia de identidade/CPF do servidor; (3) procuração que temos no sindicato; (4) fotocópia do último contracheque disponibilizado ao servidor.

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