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No TRF-1, Sinjufego requer pagamento da jornada de sobreaviso aos Oficiais de Justiça

O Sinjufego ingressou no TRF-1 com processo administrativo em favor dos Oficiais de Justiça para que seja feita a correta retribuição pela prestação dos serviços daqueles servidores escalados para plantão ou sobreaviso e que vêm sendo prejudicados pela imposição de jornada não remunerada ou compensada pela Administração. Em plenário virtual, o Conselho de Administração do TRF-1 deve apreciar até segunda-feira próxima, dia 21, o pedido do sindicato de Goiás.

Entenda a demanda
A Portaria Presi 899/2022 - do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - estabeleceu o recesso forense no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 62 da Lei 5.010/66, que define o período como feriado.

Ocorre que essas jornadas especiais, realizadas em dias de feriado, se tornaram, em verdade, uma segunda jornada de trabalho porque os Oficiais de Justiça não têm recebido a devida contrapartida. Contudo, a ausência de compensação é desarrazoada frente ao controle que a Administração faz através do aparelho celular institucional que deve permanecer com o Oficial de Justiça em sobreaviso.

Hora Extra Não Remunerada
Para o sindicato, a imposição de jornada extra não remunerada ou compensada é ilegal. Isto porque esses servidores são submetidos, por vezes, ao cumprimento de escalas de plantão bem como de sobreaviso, que consiste em ficar à disposição da Administração fora da sede do órgão, podendo ser convocados a comparecer no órgão ou realizar tarefas a qualquer momento, sem a devida contraprestação correspondente.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) a prática “é vedada pela Constituição Federal, Lei 8.112/90 e demais legislações conexas. Por isso, se busca a medida compensatória correspondente , que pode ser dada por meio de retribuição pecuniária, ou então, através do cômputo qualificado dos dias de escala de plantões e sobreaviso, conforme autoriza a legislação que rege a matéria”.

Magistrado Pode
Por isonomia, o sindicato requereu, na presente demanda, que seja estendido aos servidores o mesmo tratamento que é dado aos magistrados federais que, conforme a Resolução CJF n° 070/2009 , recebem a compensação apenas por estarem disponíveis nos feriados, sábados e domingos, independente de atuarem efetivamente.

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