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Presente de Natal do CJF para Magistratura: para cada três dias trabalhados licença remunerada de um dia

CJF aprova licença de um dia para cada três dias de exercício ou compensação em dinheiro para juízes federais; MPU já implementou benefício que supera R$ 11 mil mensais

Na última quarta-feira, 8, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de “atividades administrativas ou processuais extraordinárias”.

A implementação desta medida tem por base a recém aprovada equiparação entre as carreiras de juízes e integrantes do Ministério Público. Há impacto orçamentário e o pagamento pode iniciar ainda no mês de novembro.

A decisão foi tomada durante sessão do CJF e levou cerca de seis minutos entre o início da leitura do parecer da relatora, desembargadora Marisa Santos, e a aprovação dos conselheiros e conselheiras, por unanimidade. Conforme o parecer aprovado, “o desempenho dessas atividades administrativas ou processuais extraordinárias dá ao magistrado o direito ao reconhecimento da licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada 3 dias de exercício ficando limitada a no máximo 10 dias por mês. (…) Caso não queira usufruir o período de licença compensatória adquirida poderá o magistrado requerer o seu pagamento em pecúnia ao presidente do respectivo tribunal”. Considerando-se o subsídio de um juiz federal, no valor de R$ 35.710,46 e fazendo uma projeção simples, esses dez dias de folga poderão ser revertidos em mais de R$ 11 mil para cada beneficiário.

A medida terá efeitos a contar de 23 de outubro, data da publicação da resolução 528, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público. Sua aplicação ficou a cargo dos órgãos, que deverão encaixar os gastos decorrentes da mudança em seus orçamentos, de forma a que juízes e juízas também recebam todos os benefícios concedidos a membros do Ministério Público, e vice-versa.

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Com informações do Sintrajufe-RS

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