Sinjufego garante manutenção da VPNI e da Gratificação de Atividade Externa
O Sinjufego obteve sentença favorável que assegura aos oficiais de justiça federais a manutenção cumulativa da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa. O entendimento reafirma a legalidade do pagamento conjunto das parcelas e protege direitos já incorporados à vida funcional da categoria.
A controvérsia surgiu após a Administração promover cortes remuneratórios sob o argumento de que as duas verbas não poderiam ser pagas simultaneamente. A interpretação resultou na supressão de valores que vinham sendo recebidos regularmente, inclusive por servidores aposentados.
Ao examinar o caso, o Judiciário Federal reconheceu que as parcelas possuem naturezas jurídicas distintas. A VPNI decorre de situações funcionais consolidadas no passado, enquanto a Gratificação de Atividade Externa está vinculada ao exercício atual das atribuições do cargo. Essa distinção afasta qualquer alegação de pagamento indevido e confirma a possibilidade de recebimento conjunto.
Com a decisão, foi determinado o restabelecimento imediato da VPNI nos contracheques dos servidores atingidos, além da recomposição dos valores suprimidos durante o período de corte. Também ficou vedada qualquer redução futura baseada na mesma fundamentação.
Para o advogado do Sinjufego, Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reafirma a segurança jurídica e impede a retirada de parcelas remuneratórias incorporadas há anos, preservando a estabilidade financeira dos oficiais de justiça”.
A decisão ainda pode ser submetida à apreciação por instância superior, mas já representa importante reforço à proteção da remuneração dos servidores públicos.
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Redação do Sinjufego
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