Comissão do Senado aprova penas maiores, prevê infiltração policial e pune até doações eleitorais
Deu em o globo
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que tipifica o que é uma organização criminosa e estabelece novos instrumentos para seu combate. A proposta, que agora será submetida ao plenário, autoriza, por exemplo, a infiltração policial durante as investigações e regulamenta os casos de delação premiada, além de tentar harmonizar as ações das forças policiais e do Ministério Público.
O texto ainda estabelece pena de três a dez anos de prisão para quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar ou favorecer, de forma direta ou interposta, qualquer tipo de organização criminosa.
De acordo com o projeto, uma organização criminosa se caracteriza pela associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos.
Entre esses crimes poderiam ser enquadrados, por exemplo, fraudes em concursos públicos ou licitações, a intimidação de testemunhas e funcionários públicos ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos, com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas.
O projeto aprovado pela CCJ é um substituto elaborado pelo líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP). A proposta original sobre o tema era da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O texto dobra as penas aplicadas para as organizações criminosas que usem armas de fogo.
Está previsto ainda o aumento de um a dois terços das penas se essas estruturas criminosas se valerem da colaboração de crianças ou adolescentes; quando ficar evidente que a organização atua em mais de um país; ou se houver envolvimento de funcionários públicos. Em caso de comprovação da participação de funcionário público ou parlamentar nas organizações criminosas, está previsto que o juiz poderá afastá-lo do cargo ou mandato.