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Correio Braziliense - Política - Dia 21/03/2010

Em jogo, um freio aos marajás

Tribunal de Contas da União decide na próxima quarta possíveis cortes a servidores que recebem além do teto previsto no serviço público

Decisão do TCU tem repercussão inclusive no ambiente interno da instituição: 42 servidores do tribunal de contas têm salários “vitaminados”.  

O corte nos salários de servidores públicos que recebem acima do teto(1) constitucional será regulamentado em decisão a ser tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na próxima quarta-feira. A arrumação deverá começar dentro da própria Casa. O tribunal terá que decidir sobre os vencimentos de 42 “marajás” do próprio TCU e do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios (TCDFT) que recebem acima dos rendimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 25,7 mil. São casos de servidores que acumulam salários desses tribunais com aposentadorias de outros órgãos federais. No TCU também há casos de médicos que exercem as mesmas funções em outros órgãos públicos.

O voto do ministro-relator, Augusto Nardes, ainda não está pronto, mas o texto elaborado pelo corpo técnico do TCU já aponta caminhos a serem seguidos. A primeira conclusão é a de que a aplicação do teto constitucional precisa ser regulamentada por lei federal. Isso porque o tribunal não teria poderes para fazer determinações a órgãos de estados e municípios. Assim, deverá ser proposta a criação de uma comissão com representantes das presidências do Supremo Tribunal Federal (STF), da Presidência da República e da Presidência do Congresso. Eles preparariam uma proposta a ser votada pelo Legislativo.

Uma das principais polêmicas é sobre quem seria o responsável pelo corte da parte do salário que fica acima do teto. O consenso entre os auditores do TCU é que o pagamento do salário deve ser feito pelo empregador mais antigo. Assim, o empregador mais recente faria o corte, até que a soma dos vencimentos dos dois ou mais órgãos ficasse no limite de R$ 25,7 mil. O tribunal também deverá determinar que todo novo contratado no serviço público deve informar se tem outra fonte de renda na administração pública.

Banco de dados

Outra dificuldade é a criação de um banco de dados que cruze informações entre os três poderes e os três níveis de administração — federal, estadual e municipal, incluindo aposentados. Levantamento recente feito pelo TCU incluiu servidores da ativa dos três poderes, dos estados e dos municípios, além de aposentados do governo federal. Mesmo sendo parcial, esse cruzamento apontou ao menos 1.061 servidores com salário superior ao teto constitucional. Treze servidores recebem acima de R$ 100 mil. Há 26 servidores com cinco fontes pagadoras. Um deles tem 11 fontes pagadoras A projeção anual dos valores pagos indevidamente ultrapassa R$ 150 milhões.

Para o TCU, o órgão indicado para fazer um levantamento completo seria a Receita Federal, que dispõe dos dados salariais de todos os brasileiros que recebem acima de R$ 1,5 mil por mês. A Receita apenas forneceria os dados, porque não tem poderes para impor cortes. Mas também precisará ser discutida a questão da quebra do sigilo desses dados.

1 - Além do limite

Decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em setembro do ano passado permitiu que parlamentares acumulem seus vencimentos com aposentadorias além do limite do teto constitucional — R$ 25,7 mil. A decisão mantém o teto como regra geral, mas diz que a sua implementação, no caso de servidores de esferas de governo ou poderes distintos, depende da regulamentação da Constituição e da implantação de um sistema nacional de dados sobre remunerações de ativos e inativos.

O que diz a lei

O artigo 37, inciso XI, da Constituição diz que a remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluindo as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

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