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Em seu voto, o relator ressalta: “Por todo o exposto, voto, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.613, de 2009, e das Emendas de nºs 03, 06, 08, 15, 18, 27, 29, 31, 33, 45, 46, 49 e 53, bem como pela rejeição das demais”. Entre as emendas acolhidas pelo relator estão as que determinam que a nomenclatura do cargo de Oficial de Justiça seja “Oficial de Justiça Avaliador Federal, que evidencia-se mais apropriada do que Oficial de Justiça Avaliador da União, justificando o acolhimento das Emendas de nºs 03 e 53”.

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Fonte: Agência Fenajufe de Notícias

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