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Em razão dessa realidade, não é mais recomendável promover demandas no JEF, sendo mais seguro aos associados do Sinjufego que aguardem o resultado da ação de procedimento comum pelo rito ordinário, movida em substituição processual de seus filiados. Aqueles que não forem sindicalizados, ainda podem se filiar e ser beneficiados pela demanda.
A estratégia é fundamental, pois a ação coletiva não inibe a possibilidade de ação individual futura, mas uma coisa julgada negativa no JEF poderá impedir o benefício futuro na execução coletiva. Os filiados devem acompanhar e dar preferência à ação coletiva, que é patrocinada pela assessoria jurídica do Sinjufego, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel. O processo tramita na Seção Judiciária do DF, com o número 7975-44.2010.4.01.3400 (Digital).

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

 

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