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“Mantivemos a mesma posição desde a nossa campanha pela direção do sindicato e, nada mais justo do que devolver o valor recebido pela entidade aos seus filiados que já contribuem mensalmente com o Sinjufego. Embora tal recurso seria muito útil ao sindicato neste momento de crise financeira, mas o valor ético de nossos compromissos não tem preço e somos absolutamente solidários aos filiados da JF que são os únicos que ainda pagam a contribuição compulsória”, afirma o presidente do Sinjufego, João Batista Moraes Vieira.
A cobrança começou no ano passado, depois que a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressou com ação no Conselho da Justiça Federal (CJF) requerendo a sua parte na cobrança, que é de 5%. O pedido só foi possível porque, em 2008, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT) baixou a portaria 01/2008 autorizando a cobrança do IS sobre os servidores públicos.
A diretoria do Sinjufego, assim como a maioria dos sindicatos dos servidores do Judiciário Federal, avalia que o Imposto Sindical acaba com a autonomia dos sindicatos perante o Estado, pois retira recursos dos trabalhadores e distribui para as entidades que o apóiam. Tanto é assim, que somente em 2009, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), braço do PT, recebeu de IS R$ 26,7 milhões, enquanto a Força Sindical, ligada ao PDT, recebeu 22,6 milhões.
Como parte da luta para impedir a cobrança, o Sinjufego ingressou com ação de procedimento comum pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, contra a cobrança da contribuição programada para 2011. A ação judicial foi patrocinada pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin, que presta assessoria jurídica para a entidade. Foi negada a antecipação da tutela na senteça de 1ª instância cuja viabilidade recursal também será objeto de deliberação pela assembleia geral.
Devolução aos filiados
Em março de 2008, o então presidente Lula sancionou a lei 11.648 legalizando as centrais sindicais. Por outro lado, na mesma lei, o ex-presidente manteve a cobrança do IS, que data de 1943 e distribuiu os seus recursos da seguinte forma: 5% para a confederação correpondente; 10% para a central sindical; 15% para a federação; 60% para o sindicato e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com essa lei, os recursos que não forem para os seus respectivos destinos irão para a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o Sinjufego só conseguirá devolver a sua parte nesses recursos, ou seja, 60% do valor descontado.
A diretoria do Sinjufego afirma que se trata de um compromisso assumido na plataforma política apresentada nas eleições sindicais de 2010; no entanto, informa que a decisão precisa ainda ser aprovada pelos filiados da JF em assembleia.  "Optamos pela devolução e não pela interposição de recurso na ação por causa do risco de sucumbência alertado pelo nosso Departamento Jurídico", explica o diretor de formação sindical da entidade, José Pereira Neto.
Fonte: Carolina Skorupski, Assessoria de Comunicação do Sinjufego

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