moldura geral foto historica 03

Além dele, foram convidados para representar as entidades sindicais, o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef), Josemilton Mauricio da Costa; o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Presidente do Fórum nacional de carreira Típica de Estado (Fonacate), Jorge Cezar Costa; o presidente do Sindicato do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nilton Rodrigues Paixão Júnior; o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Pedro Delarue Tolentino Filho; e presidente da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), Cláudia Muinhos Ricaldoni.

Segundo informações da Câmara, também devem participar do seminário o ministro do Tribunal de Contas da União Ubiratan Aguiar ; a secretária-executiva do Ministério do Planejamento, Iraneth Rodrigues Monteiro; o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas; o diretor-executivo da Associação Nacional dos Ministérios Públicos de Contas (Ampcon) e Procurador do Ministério Público de Contas no TCU, Júlio Marcelo de Oliveira; e o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra.

 

O PL 1.992/2007, do Poder Executivo, institui-se o regime de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. Também cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), o fundo de pensão do funcionalismo.
O Funpresp terá a “finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário, nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001”, determina o artigo 4º, do Capítulo II da proposição. O objetivo da proposição é limitar a cobertura do regime próprio, que atualmente equivale à totalidade da remuneração do servidor, ao mesmo teto praticado pelo regime geral do INSS, atualmente fixado em R$ 3.689,66.

 

Segundo prevê o PL 1.992/2007, a administração dos recursos garantidores, das provisões e fundos dos planos de benefícios será terceirizada, mediante a contratação de instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), observado o disposto no artigo 10 e nos incisos I, III e IV do artigo 13 da LC 108/2001. A contratação das instituições será feita por intermédio de licitação, cujo contrato terá o prazo máximo de execução de cinco anos. Além disso, cada instituição contratada poderá administrar, no máximo, 40% dos recursos garantidores, provisões e fundos dos planos de benefícios da Funpresp.

O seminário, de iniciativa do deputado Policarpo (PT-DF), será às 14h, no Plenário 1, do Anexo II da Câmara.

 

Fonte: Agência Fenajufe de Notícias

endereco 00