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Os credores devem contribuir na renegociação apresentando documentos hábeis que comprovem a transferência e o repasse dos valores ao Sinjufego, tais como cópias de DOC, TED, recibo de transferência eletrônica, ordem de pagamento, ordem bancária e cheques, sendo que nesses documentos devem estar nominalmente identificado. Isso visa facilitar a realização da conciliação bancária (extrato da conta-corrente) e contábil (registro nos balancetes), pois assiste absoluta razão à Diretoria Financeira e ao Conselho Fiscal de que os empréstimos em dinheiro devem estar materializados na escrituração contábil em consonância com os respectivos depósitos na conta-corrente do Sinjufego.
As renegociações já iniciadas pelo Sinjufego serão reassumidas e conduzidas in teiramente pelo Dr. Álvaro Luiz Rodrigues Dias, que será responsável pela lavratura do termo de acordo com cada um dos credores, pois cada contrato tem sua particularidade, acordos esses que, posteriormente, serão submetidos à assembleia específica dos filiados, conforme parecer técnico do Jurídico do Sinjufego, representado pelo Dr. Rudi Meira Cassel, OAB-DF 22.256, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogado.
Nunca é demais dizer que a atual direção herdou graves problemas financeiros, contábeis e administrativos, detectados em auditoria, podendo ser citado o caso da escrituração contábil do livro-caixa anotado à lápis, sem que valores em dinheiro transitassem pela conta bancária do Sinjufego. Hoje tal livro, por orientação da auditoria contábil, foi abolido sendo que os créditos do Sinjufego, sejam eles de quaisquer valores, devem passar obrigatoriamente pela conta bancária. Não é crível diante da evolução contábil-bancária que dinheiro em espécie fosse depositado em "livro-caixa" com anotação à lápis, sem que fizesse o caminho normal e obrigatório de ingresso na conta-corrente bancária.
Sabe-se que um sindicato forte tem estar muito bem estruturado financeiramente, a ponto do Sinjufego estar hoje impedido de participar das Ampliadas e Plenárias da Fenajufe por conta da dívida que o sindicato tem com essa entidade, o que é tremendamente prejudicial aos filiados de Goiás. A atual direção do Sinjufego já fez pedido formal à Fenajufe para que essa conceda carência de 12 meses para retomada dos pagamentos, sem que haja nesse período prejuízo aos filiados goianos na participação com direito a voto e a voz nos fóruns nacionais deliberativos.
Apesar de tudo isso, a atual gestão do Sinjufego anda fazendo seu trabalho de casa, cortando despesa, não liberando o único diretor que teria dire ito à licença para exercer mandato classista, fazendo, enfim, esforço econômico para que venha a honrar as dívidas herdadas. Com os ajustes promovidos na esfera administrativa, mesmo com a decisão da devolução em 2011 do imposto sindical aos filiados da JF-GO, cumprindo compromisso político feito nas eleições sindicais de 2010, nesses 6 meses de gestão colegiada foi possível fazer reserva financeira para retomar as parcelas mensais (empréstimos em consignação repassados ao sindicato) e estabelecer cronograma de  pagamentos dos empréstimos a juros. É preciso renegociar criteriosamente, pois os recursos são poucos em relação ao montante das dívidas.
Assim, mais uma vez se espera a mesma compreensão dos servidores/filiados/credores quando então emprestaram ao Sinjufego, pois é firme o propósito de se estabelecer cronograma de pagamento. Conciliar ainda é o melhor caminho, essa é a recomendação do ilustre Dr. Rudi Cassel , mas renegociação feita com profissionalismo técnico. Se os credores, em parte formados por servidores do Poder Judiciário da União, estão em situação difícil, o mesmo pode-se dizer dos atuais diretores cujas decisões são tomadas democraticamente pelo voto colegiado, incluindo os suplentes. Se antes havia no Sinjufego o absolutismo monocrático nas decisões, agora a situação é outra: hoje o colegiado se reúne, no mínimo, uma vez por mês, de forma transparente, sendo os cheques e autorizações de débito são assinados conjuntamente pela presidência e pela diretoria financeira. Sendo também que a retomada do pagamento dos contratos de mútuos terá que ser previamente analisada pelo atuante Conselho Fiscal.
Diante do posicionamento da Diretoria Financeira e do Conselho Fiscal de que é imprescindível que se tenha segurança jurídica e contábil na retomada dos pagamentos, segurança essa que se revela importante para ambas as partes envolvidas, com análise dos balancetes contábeis e extratos bancários, cuidado esse que vem constituir nada mais que um dever legal e estatutário dos atuais dirigentes de zelar pela contribuição dos filiados, a quem pertence efetivamente o patrimônio do sindicato. Também é fazer respeitar a soberania dos filiados que escolheram nas eleições sindicais a atual Diretoria com expressivos 70% de aprovação.
Goiânia-GO, abril/2011
DIREÇÃO COLEGIADA DO SINJUFEGO set/2010-set/2012
CONSELHO FISCAL
Com nota técnica e parecer, que estão disponíveis aos filiados, de:
Dr. Rudi Meira Cassel, OAB-DF 22.256
Dra. Márcia Luisa dos Santos, CRC-GO 11.432

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