moldura geral foto historica 03

Segundo o presidente da entidade, João Batista Moraes Vieira a ação evidencia a igualdade com que as funções de mesma natureza devem ser tratadas em seus componentes remuneratórios.

O advogado Rudi Cassel, do escritório que presta assessoria jurídica ao Sinjufego em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) e patrocina a demanda coletiva para os filiados, argumenta que as gratificações de atividade não têm no tempo de serviço seu fato gerador, portanto devem ser pagas pelo maior valor a todos os que desempenham a mesma atribuição.

A ação teve início em 23/04/2012 na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

endereco 00